terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Processus Contra Templarios - Conferência de Imprensa

Uma conferência de imprensa para a apresentação do volume «Processus Contra Templarios», realizado na Sala Vecchia do Sínodo, Cidade do Vaticano, 25 out 2007


Leia aqui sobre a edição inédita e exclusiva Processus Contra Templarios: http://www.zenit.org/article-16554?l=portuguese

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Press conference for the presentation of "Processus contra Templarios" volume, held in the Sala Vecchia del Sinodo, Vatican City, Oct 25th, 2007
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Description: A press conference for the presentation of "Processus contra Templarios" volume, held in the Sala Vecchia del Sinodo, Vatican City, Oct 25th, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: Prof.Franco Cardini shows the 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: Barbara Frale , of the Vatican Archives speaks during the presentation of the 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: The 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: A press conference for the presentation of "Processus contra Templarios" volume, held in the Sala Vecchia del Sinodo, Vatican City, Oct 25th, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: Barbara Frale , of the Vatican Archives poses after the presentation of the 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: A detail of the parchment depicting Clement V interrogating 72 templars. Vatican City, October 25th, 2007.
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: The 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: The 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: The 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: The 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: The 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: The 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: Prof. Valerio Massimo Manfredi (L) archeologist and author, and Ferdinando Santoro (R) president of Scrinium , during the presentation of the 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: Monsignor Sergio Pagano looks on during the presentation of the 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP
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Description: Barbara Frale , of the Vatican Archives poses after the presentation of the 300-page volume 'Processus Contra Templarios' (Latin for 'Trial against the Templars') at the Vatican, Thursday Oct. 25, 2007
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Credit: ©ALESSIA GIULIANI/CPP

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A Inquisição Portuguesa

Dom Estêvão Bettencourt



Poder Régio e Inquisição em Portugal

Em síntese: O Instituto Histórico e Geográfico do Brasil publicou os Regimentos da Inquisição em Portugal (vigentes também no Brasil) datados de 1.552, 1.613, 1.640 e 1.774 (este assinado pelo Marquês do Pombal). São acompanhados de uma Introdução redigida pela Professora Sônia Aparecida de Siqueira, que põe em evidência o fato de que a Inquisição nunca foi uma instituição meramente eclesiástica, mas, em virtude da lei do padroado, foi mais e mais dirigida pela Coroa de Portugal em vista de seus interesses políticos. A Santa Sé teve de se opor mais de uma vez aos processos da Inquisição, a fim de tutelar os cristãos-novos e outros cidadãos julgados pelo Tribunal. A Inquisição está sempre em foco. É motivo de acusações à Igreja, muitas vezes mal fundamentadas ou repetidas como chavões, sem que o público tenha acesso aos documentos básicos que nortearam a Inquisição. Poucas pessoas têm contato direto com os arquivos e as fontes escritas do movimento inquisitorial.

Eis que o Instituto Histórico e Geográfico do Brasil (IHGB) publicou no número 392 (ano 157) da sua revista, correspondente a julho/setembro 1996 (pp. 495-1.020) os Regimentos do Santo Ofício da Inquisição do Reino de Portugal datados de 1552, 1613, 1640, 1774 (este assinado pelo Marquês de Pombal), além de um Regimento sem data. Tal edição esteve aos cuidados da Profª. Sônia Aparecida de Siqueira, sócia-correspondente do IHGB em São Paulo, que escreveu longa Introdução a tais documentos. Como nota o Prof. Arno Wehling, presidente do IHGB em 1996, a Dra- Sônia Aparecida localizou a Inquisição e seus sucessivos regimentos nos diferentes momentos históricos, sublinhando, inclusive, a progressiva expansão do poder real sobre a instituição, culminando no regime sectarista. (p. 495)

Como se sabe, a Inquisição nunca (nem na Idade Média) foi um Tribunal meramente eclesiástico. Isto era inconcebível outrora, dado que o Estado era oficialmente cristão e, por isto, se julgava responsável pelos interesses da fé cristã; a tal título intervinha ele em questões de foro religioso, por vezes ditando normas à Igreja. Tal realidade se acentuou na Península Ibérica (Espanha e Portugal) a partir do século XVI, em virtude dos privilégios do padroado. Com efeito, já que os reis de Espanha e Portugal eram descobridores de novas terras, às quais levavam a fé católica, a Santa Sé lhes concedeu poderes especiais para organizarem a vida da Igreja nas regiões recém-descobertas; daí a grande ingerência nos assuntos religiosos, a título de colaboração com a Igreja... colaboração que redundou, aos poucos, em sufocação da autoridade eclesiástica em favor dos interesses da Coroa.

Nas linhas subseqüentes, apresentaremos as origens da Inquisição em Portugal e alguns traços da explanação da Profª. Sônia Aparecida, que põem em relevo a intervenção sempre mais prepotente dos monarcas em assuntos inquisitoriais.

Origens da Inquisição Portuguesa

O rei D. João III de Portugal (1521-57) desejava que o Papa estabelecesse a Inquisição em seu reino, tendo em vista especialmente a eliminação dos judeus não plenamente convertidos ao Cristianismo. Durante 27 anos, Sua Majestade e a Santa Sé se defrontaram, visto que o rei pedia poderes, em matéria religiosa, que o Papa não lhe queria conceder: Assim, conforme o monarca, o Inquisidor-mor seria escolhido pelo rei, assim como os outros Inquisidores (subordinados), podendo estes últimos ser não apenas clérigos, mas também juristas leigos, que passariam a ter a mesma jurisdição que os eclesiásticos. Mais: Conforme o desejo do rei, os Inquisidores estariam acima dos Bispos e dos Superiores das Ordens Religiosas, de modo que poderiam processar e condenar eclesiásticos sem consultar os respectivos prelados; os Bispos ficariam impedidos de intervir em qualquer causa que os Inquisidores chamassem a si. Ainda: Os Inquisidores poderiam impor excomunhões reservadas à Santa Sé e levantar as que eram impostas pelos Bispos. Como se vê, o rei queria desta maneira obter o controle total sobre os Bispos e a Igreja em Portugal.

Finalmente aos 17/12/1.531 o Papa Clemente VII concedeu a Inquisição em Portugal, mas em termos que contrariavam às solicitações de D. João III: Em vez de outorgar ao rei poderes para nomear os Inquisidores, o Papa nomeou diretamente um Comissário da Sé Apostólica e Inquisidor no reino de Portugal e nos seus domínios. Esse Comissário poderia nomear outros Inquisidores, mas a sua autoridade não estava acima da dos Bispos, que poderiam também, por seu lado, investigar as heresias.

Os termos desta Bula ou concessão nunca foram aplicados em Portugal. O Inquisidor nomeado, Frei Diogo da Silva, era o confessor do rei; não aceitou o cargo, talvez por pressão do monarca. Apesar disto, em meio a grande agitação popular, começaram a funcionar tribunais inquisitoriais em algumas dioceses anarquicamente. Em conseqüência, o Papa suspendeu a Inquisição e, alegando que o rei o enganara (escondendo-lhe a conversão forçada de judeus no reinado de D. Manoel, 1.495-1.521) ordenou a anistia aos judeus e a restituição dos bens confiscados (Bula de 07/04/1.535).

As razões sobre as quais se baseavam tais decisões de Clemente VII, são assaz significativas: A conversão dos judeus infiéis deve ser propiciada mediante a persuasão e a doçura, das quais Cristo deu o exemplo, respeitando sempre o livre arbítrio humano; a conversão violenta ou extorquida dos judeus sob o reinado de D. Manoel era tida como façanha que não se deveria reproduzir. A Santa Sé assim procurava defender e proteger os cristãos-novos, vítimas do poder régio.

O Papa Clemente VII, que resistira a D. João III, morreu em 1.534, tendo por sucessor Paulo III. O rei voltou a insistir junto ao Pontífice para conseguir o tipo de tribunal de Inquisição que atendia aos interesses da Coroa. Não o obteve propriamente, mas por Bula de 23/05/1.536 Paulo III restabeleceu a Inquisição em Portugal, nomeando três Inquisidores e autorizando o rei a nomear outro; além disto, o Pontífice mandava que, durante três anos, os nomes das testemunhas de acusação não fossem acobertados por segredo e durante dez anos os bens dos condenados não fossem confiscados; os Bispos teriam as mesmas faculdades que os Inquisidores na pesquisa das heresias. Por intermédio de seu Núncio em Lisboa, o Papa reservava a si o direito de fiscalizar o cumprimento da Bula, de examinar os processos quando bem o entendesse e de decidir em última instância.

É a partir desta Bula (23/05/1.536) que se pode considerar estabelecida a Inquisição em Portugal. O rei, que não se dava por satisfeito com as disposições da Santa Sé, começou a burlá-las. Quis, antes do mais, subtrair a Inquisição à vigilância do Pontífice e, para tanto, suscitou incidentes numerosos a ponto de obrigar a partir o Núncio Capodiferro, que tinha poderes para suspender o tribunal, caso não fossem respeitadas as cláusulas de proteção aos cristãos-novos. Além disto, nomeou Inquisidor o Infante D. Henrique, seu irmão, então Arcebispo de Braga que, com seus 27 anos, não tinha idade legal para exercer tais funções. Enfim aproveitava ou provocava ocasiões ou pretextos para fazer que o público cresse na má fé dos judeus convertidos (cristãos novos): Assim apareceu um cartaz nas portas da catedral e de outras igrejas de Lisboa, anunciando a chegada próxima do Messias... Um alfaiate de Setúbal apresentou-se ao público como Messias, o que não foi levado a sério pela população, mas bastou para que os agentes do rei fizessem grandes represálias e tentassem convencer Roma dos perigos do judaísmo em Portugal.

Apesar da má vontade do rei, o Papa fazia questão de manter sob seu controle o Santo Ofício em Portugal. Reforçando normas anteriores, o Pontífice emitiu nova Bula em 12/10/1.539, que proibia aduzir testemunhas secretas e concedia outras garantias aos acusados, entre as quais o direito de apelação para o Papa; determinava outrossim que os emolumentos dos Inquisidores não fossem pagos mediante os bens dos prisioneiros.

Também esta Bula não foi observada em Portugal. O Papa então resolveu suspender a Inquisição pelo Breve de 22/09/1.544; tomou a precaução de fazer publicar de surpresa em Lisboa este documento, levado secretamente para lá por um novo Núncio. O rei, profundamente golpeado, jogou a sua última cartada; requereu ao Papa que revogasse a suspensão e restaurasse a Inquisição sem qualquer limitação, e acrescentava a ameaça: "Se Vossa Santidade não prover nisso, como é obrigado e dele se espera, não poderei deixar de remediá-lo confiando em que não somente do que suceder Vossa Santidade me haverá por sem culpa, mas também os príncipes e os fiéis cristãos que o souberem, conhecerão que disso não sou causa nem ocasião."

Tais palavras continham a ameaça de desobediência formal ao Papa e de cisão na Igreja. D. João III seguiu o conselho que lhe fora dado pelos seus dois enviados à Santa Sé em 1.535: Negasse obediência ao Papa, imitando o exemplo do rei Henrique VIII da Inglaterra. Entre a obediência ao Papa, como fiel católico, e a rebeldia declarada que lhe permitisse instituir um tribunal, que era no fundo um instrumento da política régia, o rei de Portugal estava disposto a seguir a segunda via.

O Pontífice via-se naquele momento (1.544/45) premido por outras graves preocupações, como a convocação e a preparação do Concílio de Trento, sobre o qual o Imperador Carlos V e outros monarcas tinham seus interesses. Em conseqüência, acabou por aceitar os pontos principais da solicitação de D. João III: Por Bula de 16/07/1.547, nomeou lnquisidor-Geral o Cardeal Infante D. Henrique, e retirou aos Núncios em Lisboa a autoridade para intervirem nos assuntos de alçada da Inquisição; esta seguiria seus trâmites próprios, diversos dos habituais nos processos comuns. Ao mesmo tempo, porém, o Papa mitigava suas disposições: Promulgou um Breve que suspendia o confisco de bens por dez anos; outro Breve suspendia por um ano a entrega de condenados ao braço secular (ou a aplicação da pena de morte). Em outro Breve ainda o Papa fazia recomendações tendentes a moderar os previsíveis excessos da Inquisição e a permitir a partida dos cristãos-novos para o estrangeiro. Pouco antes de morrer ou aos 08/01/1549, Paulo III editou novo Breve, que abolia o segredo das testemunhas; Breve este que provavelmente nunca foi aplicado em Portugal.

Eis algumas passagens muito significativas da Introdução redigida pela Profª. Sônia Aparecida:

Cristãos novos

Urgia acalmar a inquietação causada pela presença dos cristãos-novos, inimigos em potencial pelo seu supranacionalismo. O combate às minorias dissidentes era um programa inadiável. Os neo-cristãos podiam ser portadores do fermento herético por suas crenças residuais e por seus íntimos contatos com luteranos e judeus. E mais: Com a frutificação das descobertas, da exploração do mundo colonial que se montava, com o comércio ultramarino, com a urbanização progressiva, os cristãos-novos ganhavam força econômica e tendiam a uma solidariedade que lhes acrescia o poder de ação no meio social. O trono sentiu a ameaça que representariam se não fossem bons cristãos. Reagiu. A Inquisição foi criada e estendeu-se sobre cristãos-novos, cristãos-velhos, povo, hierarquias. (pp. 502s)

Certas determinações de Roma avocando a si, diretamente, ou por meio de seus Núncios, jurisdição sobre os cristãos-novos revelam que existia ainda uma certa indefinição da hierarquia judicial, bem como o propósito pontifício de reservar para a Cúria a jurisdição superior. Em 1.533, a Bula de Clemente VII Sempiterno Regi revogou todos os poderes que haviam sido outorgados a Frei Diogo da Silva, Inquisidor-mor de Portugal, chamando a si todas as causas dos cristãos-novos, mouros e heréticos. Em 1.534, um Breve de Paulo III dirigido a D. João III mandava que os Inquisidores suspendessem os processos contra pessoas suspeitas de heresia. Em 1535, uma Carta Pontifícia determinava que os Núncios de Portugal pudessem conhecer as apelações dos cristãos-novos.

No mesmo ano, escrevia Paulo III ao rei sobre os cristãos-novos, e aos cristãos-novos; interferindo diretamente na definição do processo, concedia que pudessem tomar por procuradores e defensores quaisquer pessoas que quisessem.

As Bulas de perdão geral que paralisavam a ação do Tribunal vinham de Roma, diluindo, de tempos em tempos, a autoridade dos Inquisidores. Confirmando o primeiro perdão concedido por Clemente VII, concedia Paulo III um segundo em 1.535 e, em 1547, pela Bula Illius qui misericors, concedia um terceiro. Ao depois, outros indultos gerais foram sendo concedidos, e, quando o próprio rei os negociava com os cristãos-novos, tinha de pleiteá-los junto à Cúria Romana, como aconteceu com Felipe III em 1.605.

Aliás, as intromissões da Cúria nas atividades da Inquisição continuaram, decrescentes sem dúvida, mas constantes pelo tempo afora, dada a natureza de sua justiça. De 1.678 a 1.681, o Santo Ofício chegou a ser suspenso em Portugal por decisão do Pontífice, o que indica que, apesar da amplificação do absolutismo, os tribunais continuavam a carecer da aquiescência de Roma para atuar. (pp. 506s)

A figura do Inquisidor

Capaz, idôneo, de boa consciência, devia ser o Inquisidor: Requisitos que garantiriam a aplicação da justiça com equanimidade. Pedia-se também constância... (p. 526) O juízo coletivo sobre a Inquisição dependeria do comportamento de seus oficiais, de sua capacidade de corrigir as próprias imperfeições, de imolar impulsos e interesses em prol do bom nome do Tribunal. A verdade é que, na prática, ou por causa da vigilância social, ou do controle institucional, ou, talvez, da fusão dos ideais individuais com os do Santo Ofício, não temos notícia de escândalos ou abusos dos agentes inquisitoriais. Geralmente, as exceções apenas confirmariam a regra. Alguns Inquisidores, por suas virtudes ou pelo sacrifício, chegaram a ser elevados aos altares.

Em nota (74) diz a autora: "Não pertenceram ao Santo Ofício português, mas foram santificados os Inquisidores S. Raimundo Penafort, S. Toríbio Mongrovejo, S. Pedro de Verona, mártir, S. Pio V, S. Domingos de Gusmão, S. Pedro de Arbuês, S. João Capistrano. Beatificados foram Pedro Castronovo, legado cisterciense, Raimundo, arcediago de Toledo, Bernardo, seu capelão. Inquisidores também, dois clérigos, Fortanerio e Ademaro, núncios do Santo Ofício de Tolosa, martirizados pelos albigenses, Conrado de Marburg, mártir, pároco e Inquisidor da Alemanha, e o confessor de Sta.Isabel da Hungria, João de Salermo. O Inquisidor da Frísia e Holanda no século XVI, Guilherme Lindano, foi considerado Venerável" (p. 527).

A Inquisição Pombalina

"A idéia de separação de um Estado só político e de uma igreja só religiosa germina nessa época". Pretende-se uma nova política religiosa que usa a tolerância como seu instrumento. Impunha-se conexão com o Absolutismo, ainda então vivo como idéia política. Limitar o poder jurisdicional da Igreja e difundir o espírito laico.

Em meio a esse clima das reformas pretendidas, a questão religiosa punha em relevo o Santo Ofício, tradicional defensor da ortodoxia das crenças, fiel zelador da unidade das consciências. Não se pensa em extingui-lo, mas, sim, em reformá-lo, adequando-o aos novos tempos. Urgia a elaboração de um novo Regimento que tornasse a Inquisição mais inofensiva e pusesse o Tribunal realmente nas mãos da Coroa.

Esse novo Regimento foi mandado executar pelo Cardeal da Cunha. No seu Preâmbulo, justifica-se a sua necessidade na medida em que as leis que geriam o Santo Ofício teriam sido, ao longo dos séculos, distorcidas pelos jesuítas, interessados em dar ao Papa o supremo poder sobre a Inquisição. Desde o governo do Cardeal Infante D. Henrique (dominado, diz o Cardeal da Cunha, pelo seu confessor, o jesuíta Leão Henriques) até ao Reinado de D. João V, foi o Tribunal escapando ao poder do rei. Teria chegado ao máximo a influência da Companhia, sob o Inquisidor D. Pedro de Castilho, que tornou a legislação mais jesuítica do que régia. (p. 562)

Os tempos eram diversos. O Estado se configurava de outra maneira, definindo diferentes funções. Cioso de seu poder, recusava-se a partilhá-lo com quaisquer instituições ou estamentos. Impunha-se a necessidade de limitar o poder jurisdicional da Igreja. Assim o Regimento de 1.774 visou o fortalecimento do poder da Coroa, invocando o direito do Reino. Instalava-se o regalismo absolutista como ideal de união cristã na ordem civil. (p. 563)

É importante conhecer os dados históricos dos quais as páginas deste artigo referem apenas alguns poucos traços. Contribuem para repor a verdade em foco, mostrando as causas latentes da Inquisição em Portugal (como também na Espanha). Os estudiosos não podem deixar de exprimir sua gratidão ao Instituto Histórico e Geográfico do Brasil pela publicação do trabalho da Profª. Sônia Aparecida de Siqueira e dos Regimentos da Inquisição Portuguesa (que vigoraram também no Brasil colonial).


Fonte: Dom Henrique

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O Livro Negro da Revolução Francesa


Le Figaro Magazine - Livraria Cultura


Da perseguição religiosa aos tribunais do Terror, da guerra civil à destruição das obras de arte, "O Livro Negro da Revolução Francesa" revela o que os manuais escolares nos ocultam...

A Revolução Francesa de 1789 é normalmente descrita como um acontecimento glorioso, libertador e fraternal, que significou o triunfo de uma Razão há longo tempo amadurecida e desejada na Europa e que destruiu o mundo do Ancien Régime. Mas o acontecimento que é apontado como fundador de valores como a Liberdade, Igualdade e Fraternidade representou, simultaneamente, um dos mais sangrentos períodos da história contemporânea, com marcas que perduram até aos dias de hoje.

"O Livro Negro da Revolução Francesa" não pretende "branquear" factos. É inegável que a extrema violência que este acontecimento gerou -- e que no entanto se reclama como sendo um produto das "Luzes" -- deixou marcas indeléveis em sucessivas gerações no mundo ocidental.

Este livro pretende apresentar uma visão alternativa, não só da Revolução Francesa, mas também dos processos revolucionários globalmente considerados, oferecida por trabalhos e reflexões críticas com um valor e autoridade que são, frequente e precipitadamente, recusados, mas que têm sido fundamentais para a desconstrução da "mitologia" revolucionária. Das perseguições religiosas aos tribunais do Terror, da guerra civil à destruição de obras de arte, o leitor poderá com o presente livro ganhar uma nova perspectiva sobre um dos acontecimentos mais marcantes da História.

Esta obra colectiva conta com a participação de mais de quatro dezenas de especialistas oriundos de várias áreas do conhecimento (como Pierre Chaunu, Jean Tulard, Emmanuel Le Roy Ladurie, Stéphane Courtois, este último autor/coordenador de "O Livro Negro do Comunismo"), que procuram abordar vários aspectos e dimensões da Revolução Francesa de uma forma inovadora e rigorosa. Apresentação: Miguel Morgado.

Autor: Vários, sob a direcção de Renaud Escande
Título: O Livro Negro da Revolução Francesa
Editora: Aletheia Editores, Lisboa, Agosto de 2010, 794 págs.
ISBN: 978-989-622-238-3
Formato: 14 x 22

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Catedrais

Diz Thomas Woods autor do livro Como a Igreja Católica Construiu a Civilização Ocidental :

Catedrais católicas em Bologna, Florença, Paris e Roma foram construídas com a função de observatórios solares. Nenhum instrumento mais preciso para observar o movimento aparente do Sol poderia ser achado em qualquer lugar do mundo.
[...]
A Igreja, segundo o historiador Lowrie Daly, “era a única instituição na Europa que mostrava interesse consistente na preservação e cultivo do conhecimento”.

Veja mais aqui: YouTube - Livraria - Download

A Idade média é alvo de constantes ataques por ser realização da Cristandade, mas a verdade prevalecerá.


Imagem: Esfera astral e relógio planetário, catedral de Estrasburgo


Deus Geômetra

Deus Criador, através de princípios geométricos
Bíblia Moralisee, Codex Vindobonensis

Do século XIII, é a mais importante bíblia ilustrada medieval.

Na idade média a Igreja fez uso de imagens como meio de instrução, livros eram muito caros por ser manuscritos, então os textos eram selecionados e transmitidos com imagens e explicações morais.

Bíblia, Toledo

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Cruzadas - Pregação



Sua Santidade Urbano II

Dirijo-me aos pais, aos filhos, aos irmãos e aos sobrinhos de todas as famílias
cristãs. Se um estrangeiro abatesse um vosso familiar, não vos sentiríeis na
obrigação de vos vingardes? E não tereis ainda mais obrigação de vingar aquele que
é vosso Deus e vosso irmão, vendo-o espezinhado, expulso da sua terra, crucificado,
ouvindo a chamar por vós, aflito, a pedir socorro?

Urbano II

"A nobre raça dos Francos deve ir ajudar os seus companheiros Cristãos no Leste. Os Turcos infieis estão avançando no coração do Reino Cristão de Leste; Cristãos estão sendo oprimidos e atacados; igrejas e lugares santos estão sendo profanados. Jerusalem está gemendo sob o jugo Sarraceno.

O Santo Sepulcro está em mãos mulçumanas que o transformaram numa mesquita. Peregrinos são atormentados e impedidos no acesso á Terra Santa.

O Oeste deve marchar para defender o Leste. Todos, ricos e pobres. Os Francos devem parar as suas guerras internas e brigas.


Deus ele mesmo os liderá, para fazerem o Seu trabalho. Haverá absolvição e remissão dos pecados para todos os que morrerem em serviço de Cristo. Aqui são pobres e miseráveis pecadores; lá serão ricos e felizes.

Não hesitem; devem marchar no próximo verão. Deus assim o deseja!

Deus Vult! venha o choro da batalha das Crusadas."

Urbano II

Extraído de http://www.enciclopedia.com.pt/articles.php?article_id=40


Ó Deus, os pagãos invadiram a tua terra, profanaram o teu Santo Templo, reduziram
Jerusalém a um montão de ruínas.
Lançaram os cadáveres de teus servos para alimento dos abutres, e os corpos dos
teus fiéis aos animais selvagens.
Derramaram sangue como água por toda a cidade de Jerusalém e ninguém lhes pode
dar sepultura.
Tornamo-nos objeto de mofa para as nações vizinhas, de risota e escárnio para quem
nos rodeia.
Até quando, Senhor, continuarás indignado? Até quando durará o fogo abrasador do
teu ciúme?
Não nos faça pagar pelas faltas de nossos antepassados; venha quanto antes sobre
nós a tua misericórdia, porque chegamos ao limite de nossas forças!
Socorre-nos, ó Deus, nosso Salvador, para a glória do teu nome! Livra-nos e perdoanos,
pela tua honra e bom nome!
Porque hão de perguntar os pagãos: “Onde está o Deus deles?”
Mostra a essa gente, diante dos nossos olhos, que o sangue dos teus servos não fica
sem vingança!
Cheguem aos teus ouvidos os gemidos dos cativos! Com teu poder sem limites,
salva a vida dos que estão condenados à morte!
E nós, teu povo e ovelhas do teu rebanho, glorificar-te-emos para sempre, e
cantaremos os teus louvores por todos os séculos

Oração pelas cruzadas, IV Concílio de Latrão




Sao Bernardo de Claraval, Reno superior, 1450



O que estais fazendo, homens corajosos? O que estais fazendo, servos da cruz?
Quereis entregar o santuário aos cães e as pérolas aos porcos? Quantos pecadores lá
confessaram, com lágrimas, os seus pecados e conseguiram o perdão, desde que a
espada dos pais jogou fora a imundície dos pagãos? O maligno o vê com maus
olhos, range os dentes e empalidece; mexe os arsenais de sua milícia e não permitirá
que fiquem sinais ou vestígios de piedade, se ele jamais – o que Deus não permita –
ficar tão forte, de conquistar aquele espaço santíssimo. Para todos os tempos futuros
seria uma dor incurável e um prejuízo insubstituível. Para essa geração, porém, tão
ímpia, seria uma vergonha imensa e uma censura perpétua.
Porque o vosso país é fértil em homens corajosos e fortes pelo vigor da juventude,
pois por todo mundo corre o vosso louvor, e a glória de vosso heroísmo enche toda a
terra. Sede, pois, varonis e pegai em armas felizes, zelando pelo nome de Cristo.
Termine aquele costume de cavaleiros, ou melhor, aquele abuso de cavaleiros de
antigamente, segundo o qual costumáveis lançar por terra, espezinhar e matar um ao
outro. Que prazer cruel impele os desgraçados para que transpassem, com espada, o
corpo do seu próximo, lançando, talvez, a sua alma à perdição! Mas também o vencedor não escapa, quando se alegra com a matança de um inimigo. É insensatez,
não coragem, entregar-se a tal injustiça; deve ser atribuída não à animosidade, mas à
insanidade.
Tu, cavaleiro corajoso, tu, homem de guerra, agora tens uma luta sem perigo, onde a
vitória traz glória, e a morte é lucro. Se és um comerciante previdente, um homem
que quer obter vantagens neste mundo, eu te anuncio um grande comércio; toma
cuidado para não perdê-lo. Aceite o sinal da Cruz, e de tudo que, arrependido,
confessares, alcançarás a indulgência total. A mercadoria é barata; e pagando
piedosamente por ela, sem dúvida vale o Reino de Deus.

Homilia de São Bernardo de Claraval




Assim, eu repito, o cavaleiro de Cristo dá à morte toda segurança e a recebe com
mais segurança ainda. Se ele morre é para o seu bem, se ele mata é para o Cristo.
Não é sem motivo, com efeito, que ele porta a espada: ele é um servo de Deus para
castigar aqueles que fazem o mal e felicitar aqueles que fazem o bem.
Matando um malfeitor, ele não se comporta como um homicida, mas, se ousa dizer,
um “malecida”. Ele é escolhido para “justiceiro de Cristo em consideração aos que
fazem o mal”, e para defensor dos cristãos. Chega mesmo a se matar: sabe-se bem
que nisso não está sua perda, mas que ele atingiu o objetivo. A morte que ele
infringe é um ganho para Cristo e, aquela que ele recebe é um ganho para ele
mesmo. Na morte do pagão o cristão se glorifica, pois é o Cristo que, por ela, é
glorificado. Na morte do cristão a generosidade do Rei se manifesta, porque o
cavaleiro morre para receber a recompensa. Da morte do pagão “o justo se alegrará
vendo a revanche”. E a morte do cristão fará dizer: “há um prêmio para o justo?
Sim, ele é um Deus que julga os homens sobre a terra”

São Bernardo de Clairvaux, Elogio a Nova Milícia

Textos extraídos de http://www.bdtd.ufjf.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=285