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terça-feira, 7 de julho de 2009

Ordem de Cristo

Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo


Data da fundação > 1319 · 1789 · 1918

Criada pela Bula Ad ea ex-quibus do Papa João XXII, acedendo aos pedidos do rei D. Diniz (1261-1325), para suceder à extinta Ordem do Templo e que recebeu o nome de Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Em Maio de 1319, o rei D. Diniz, ratificou a criação da nova Ordem na presença solene do arcebispo de Évora, do Alferes-Mor D. Afonso de Albuquerque e de outros membros da cúria regia, em Santarém.

Reformada em 1789, pela rainha D. Maria I, a ordem continua formalmente como ordem monástico-militar até à extinção das ordens religiosas em 1834, passando a constituir uma ordem honorífica ou de mérito.

Em 1910 viria a ser extinta, sendo reformulada pela I República, em 1918.

Esta ordem tem apenas cinco graus, cavaleiro ou dama, oficial, comendador, grande-oficial e grã-cruz.


Fins:

A Ordem de Cristo pode ser concedida por destacados serviços prestados ao País no exercício das funções dos cargos que exprimam a actividade dos órgãos de soberania ou na Administração Pública, em geral, e na magistratura e diplomacia, em particular, e que mereçam ser especialmente distinguidos.

Fonte: http://www.ordens.presidencia.pt/ordem_militar_cristo.htm



Bula Ad ea ex-quibus do Papa João XXII


http://www.chivalricorders.org/vatican/chrstbll.htm




Ordem de Cristo

História

A Ordem Militar de Cristo tem origem na antiga Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundada em 14 de Março de 1319, a pedido d'el-rei D. Diniz, por bula do papa João XXII - Ad ea ex-quibus, para suceder no reino de Portugal e dos Algarves à extinta Ordem dos Templários.

Tal ocorreu também no reino de Valência, pertencente à coroa de Aragão, com a criação em 1317, da Ordem de Montesa, que herdou os bens do Templo e dos Hospitalários situados naquele reino.

Em 4 de Janeiro de 1551, culminando um longo processo de crescente sujeição ao poder régio, o Papa Júlio III, acedendo ao pedido do rei D. João III, concedeu in perpetuum a união dos mestrados das três ordens militares à Coroa de Portugal, pela Bula Praeclara cahrissimi.

Reformada em 1789, pela rainha D. Maria I, a ordem enquanto ordem monástico-militar, com dupla sujeição ao Papa e ao rei de Portugal seu Administrador, viria a ser extinta em 1834, continuando como ordem honorífica na sequência da entrada em vigor da Carta Constitucional.

Em 1910, viria ser extinta conjuntamente com as restantes ordens honoríficas da Monarquia derrubada pela Revolução de 5 de Outubro.

Mais tarde, em 1918, sob o consulado sidonista foi restabelecida como ordem honorífica, tendo como grão-mestre o Presidente da República.


A Ordem de Cristo tem os cinco graus, ordenados por ordem ascendente:

* Cavaleiro ou Dama;
* Oficial;
* Comendador;
* Grande-Oficial;
* Grã-Cruz.

Ordem de Cristo - Descrição da insígnia

Distintivo

É formado por uma cruz latina, pátea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina, de esmalte branco.

O distintivo terá diferentes dimensões, consoante o grau a que se destina. Para cavaleiro e oficial a cruz singela, com 38 mm x 28 mm. Para comendador, grande-oficial e grã-cruz as medidas do distintivo são de 55 mm x 43 mm.


Fita
Tem cor vermelha.



Processo de Concessão

A concessão de todos os graus das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República e reveste a forma de alvará ou de decreto presidencial.

A competência do Presidente da República para conferir agraciamentos pode ser exercida:

* por sua iniciativa;
* sob proposta do conselho de Ministros, do Primeiro Ministro, ou dos Ministros, ou
* sob proposta dos conselhos das ordens.

Em qualquer dos casos, as propostas devem ser fundamentadas e remetidas à Chancelaria das Ordens Honoríficas para abertura e instrução do respectivo processo.

Se o parecer do Conselho for favorável, o processo é submetido a despacho do Presidente da República, pelo Secretário-Geral das Ordens. Se o parecer for desfavorável, a Chancelaria das Ordens comunica o facto à entidade proponente, a qual, se resolver manter a proposta, deverá solicitar à Chancelaria que o assunto seja submetido a decisão final, do Presidente da República.

Após a conclusão de todo o processo de concessão, a investidura de qualquer agraciado, depende da assinatura de uma declaração de compromisso de honra de observância da Constituição e da lei, e de respeito pela disciplina das Ordens (cfr. os artigos 34.º e 44.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas).

O Alvará de concessão é publicado na 2.ª Série do Diário da República, após o que é emitido um Diploma, assinado pelo respectivo Chanceler, que serve de título de investidura.

A investidura poderá ter lugar em cerimónia solene se o Presidente da República assim o determinar, no despacho de concessão.

O Presidente da República pode presidir à investidura solene ou, delegar essa competência num dos Chanceleres das Ordens, num Ministro ou no Embaixador de Portugal onde a cerimónia deva ter lugar.

Geralmente a cerimónia é simplificada fazendo-se apenas a imposição da insígnia, dispensando-se as leituras da proposta e do compromisso de honra do agraciado.

Caso a condecoração seja concedida com palma, a investidura é feita com formação de tropas.

Nas imagens, podemos ver um diploma da Ordem Militar de Cristo e a declaração de Compromisso de Honra. Para ver em detalhe, seleccionar a imagem respectiva.

Fontes:

http://www.ordens.presidencia.pt/ordem_militar_cristo_historia.htm

http://www.ordens.presidencia.pt/ordem_militar_cristo_insignia.htm

http://www.ordens.presidencia.pt/chancelaria_processo_concessao.htm




Medalhas do Brasil Real e Imperial (1808- 1889) Ordem de Cristo


Insígnia: cruz latina vermelha, potenciada, vazada por cruz latina branca.
Graus: cavaleiro, comendador e grã-Cruz.

Sua origem data do século XVI, como continuidade da Ordem dos Cavaleiros Templários. No entanto, somente a partir do século XV é que o seu grão-mestrado passou ao poder dos reis de Portugal. Foi a organização da Ordem de Cristo que incentivou a navegação e a expansão do Império Português, e os seus vastos recursos custearam as fabulosas despesas desses empreendimentos. Assim, as terras conquistadas tiveram assegurado o domínio espiritual cristão, enquanto seu domínio temporal pertencia ao Rei. O símbolo da Ordem aparecia gravado nas caravelas e nos marcos de posse da nova terra.

Essa organicidade era sustentada, inclusive, pelo privilégio, dado aos cavaleiros da Ordem (administradores das terras conquistadas), de receber o dízimo – imposto correspondente à décima parte dos produtos da terra – não só para atender às despesas da Ordem, como também, propagação da fé e do culto cristão.

Com o tempo, a Ordem passou a ter as características que hoje existem, sendo que atualmente, em Portugal, a Ordem de Cristo é utilizada para premiar cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços à pátria e à humanidade.

Fonte: http://www.monarquia.org.br/NOVO/obrasilimperial/medalhas.html



Bandeiras do Brasil


Estas são as bandeiras do Brasil e de Portugal durante o Período Colonial e do Reino Unido, com textos explicativos sobre cada um desses símbolos.

Bandeira da Ordem de Cristo




"...1320, da Ordem de Cristo primeira hasteada em solo brasileiro." A bandeira já era usada desde 1320 nas expedições ultramarinas portuguesas, sendo a Ordem uma das maiores financiadoras dessas expedições.

Vale lembrar que o Infante D. Henrique, o Navegador era membro dessa ordem. A bandeira não era a portuguesa na época, era mais algo que poderíamos chamar de "insígnias navais" de Portugal.

Eram hasteadas em todas as terras reclamadas pela coroa portuguesa, África, Ásia e América, reclamando também ao Cristianismo (através da Ordem de Cristo).

O uso da bandeira foi logo abandonado com o sistema de Capitanias Hereditárias, pois em cada capitania usava-se o brasão do próprio donatário. E com a instalação do Governo Geral, passou-se a usar a bandeira portuguesa.

fonte: http://www.brasilimperial.org.br/bandsbr.htm

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Responsáveis pelo fim dos Templários

O fim do Templo

Nesta pesquisa iremos evidenciar que o único responsável pelo fim dos Templários foi o Rei Felipe, O belo.

Todas as acusações contra os Templários partiram do Rei Felipe da França motivado pela ganância em se apossar de seus bens devido a problemas de estado, isso é aceito por todos historiadores sérios.

As perseguições contra os Templários também partiram do Rei Felipe, o Papa Clemente V, prometeu um inquérito para investigar as denúncias, porém o Rei sequer esperou o término deste inquérito e mandou prender todos e torturá-los para obter as confissões necessárias.

Enquanto isso o Rei Felipe ao mesmo tempo confiscava todos os bens que podia e incentivou a outros Reis a fazerem o mesmo.

Ação da Igreja


O tribunal espiritual também os interrogou, seus líderes foram absolvidos de todas confissões que haviam feito, veja o sobre o pergaminho de Chinon:

ANEXO

Documento de Absolvição dos Templários

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PERGAMINO DE CHINON - ABSOLUCIÓN DEL PAPA CLEMENTE V
PARA LOS JEFES DE LA ORDEN TEMPLARIA
Chinon, diócesis de Tours, 17-20 de agosto de 1308
http://asv.vatican.va/es/doc/1308.htm

Esse documento foi descoberto pela historiadora do arquivo do vaticano Doutora Barbara Frale, o desaparecimento do documento foi devido a um erro de catálogo.



[Segundo o Santo Ofício – que não deixou de existir, e hoje se chama Congregação para Doutrina da Fé –, aqueles que declaravam arrependimento eram absolvidos. Hoje, esse processo pode ser visto em penas de excomunhão, por exemplo.

O poder que a igreja exercia sob a parte jurídica foi um marco na história da legislação tais como a conhecemos, foi só a partir daí que as penas não visavam só punir, mas buscavam o arrependimento dos criminosos.]


De Molay foi queimado vivo porque voltou atrás em suas declarações.
Entenda melhor neste artigo, como ele foi subtraído da custódia e executado:

http://duglan.blogspot.com/2009/05/maldicao-de-jacques-de-molay.htm
l




[a pena de fogueira era uma pena no direito romano, e não prevista pela Inquisição, as penas dos criminosos quando declarados culpados eram executadas pelo estado e não pela Igreja]

O Rei Felipe o belo visava destruir a Ordem do Templo a qualquer custo, e para isso era necessário condená-los também por um tribunal espiritual, o caso dos Templários, assim como o de Santa Joana d’Arc é considerado justamente os dois casos falsos promovidos pelo estado, onde o estado tentou manipular o tribunal espiritual para condenação dos acusados.


Muitos acreditam que a Igreja tinha plenos poderes "sobre o céu e a terra", o que é a mais pura ignorância, o estado em toda história aparece indo contra as decisões da Igreja e pela força impondo suas Leis Laicas.

Mais adiante veremos outro exemplo disso.

Decisões da Igreja sobre os bens Templários



A Igreja sequer julgou a Ordem do Templo sob aspecto moral, o Concílio Ecumênico de Viena decidiu suspender a Ordem do Templo por medida preventiva (ver concílio ecumênico de viena: http://www.piar.hu/councils/ecum15.htm ), e os bens foram repassados para outras Ordens militares.

A decisão de suspensão parecia conveniente visto que a já há muito tempo se pensava na fusão das Ordens Militares, pois elas estavam se tornando caras, tiveram grandes perdas nas suas últimas investidas em Cruzadas.

Mas o problema estava apenas começando, o que fazer, por exemplo, com os bens em terras de Portugal?


Se os bens em terras dos Templários de Portugal passassem para Ordem do Hospital que tinha sede em Jerusalém, Portugal se tornaria um estado dentro de um estado.


Como a decisão do Concílio Ecumênico de Viena era passar os bens para outras Ordens Militares, restou ao Rei D. Dinis criar a Ordem do Nosso Senhor Jesus Cristo, uma Ordem Régia, a serviço do estado português, mas que seguiam regras semelhantes aos templários como base nas regras da Ordem Católica Cisterciense.


Ordem de Cristo


Como muitas pessoas costumam a fantasiar demasiadamente a respeito da Ordem de Cristo, vamos agora vê-la pela perspectiva do estado.

Os bens templários portugueses não passaram para ordem do hospital segundo concílio de Viena
- COSTA, 1994: 14

Em 1310 o Papa solicita concílio para avaliar a conduta dos templários ibéricos, sendo eles, inocentados.

ALMEIDA, volume I, 1967: 155

Mas D. Dinis que já tivera vários problemas com a Igreja já estava preparado para qualquer eventualidade defender suas terras portuguesas se desse algo de errado, com Fernando IV de Castela, e poderia incluir o rei de Aragão.

ALMEIDA, volume I, 1967: 155


Na bula Ad providam de não transferência para ordem do hospital entra justamente: os reinos de Castela, Aragão, Portugal e Maiorca.

Isso tudo seria necessário para evitar um cisma geopolítico

-DEMUGER, 1986: 236.

A D. Dinis só interessava que os bens templários não saíssem do país.

ERDMANN, 1940: 51

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COSTA, Ricardo L. S. da. A Ordem dos cavaleiros do Hospital de São João de Jerusalém durante as cruzadas (1048-1291). Rio de Janeiro: Universidade Estácio de Sá, mimeografado, 1994.
ALMEIDA, Fortunato de. História da Igreja em Portugal. Porto: Portucalense Editora, S.A.R.L., volume I, 1967
DEMUGER, Alain. Auge y caída de los Templarios (1118-1314). Barcelona: Ed. Martínez Roca, 1986.
ERDMANN, Carl. A Idea de Cruzada em Portugal. Coimbra: Public. do Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, 1940.
Citados em http://www.ricardocosta.com/pub/ddinis.htm