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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O Livro Negro da Revolução Francesa


Le Figaro Magazine - Livraria Cultura


Da perseguição religiosa aos tribunais do Terror, da guerra civil à destruição das obras de arte, "O Livro Negro da Revolução Francesa" revela o que os manuais escolares nos ocultam...

A Revolução Francesa de 1789 é normalmente descrita como um acontecimento glorioso, libertador e fraternal, que significou o triunfo de uma Razão há longo tempo amadurecida e desejada na Europa e que destruiu o mundo do Ancien Régime. Mas o acontecimento que é apontado como fundador de valores como a Liberdade, Igualdade e Fraternidade representou, simultaneamente, um dos mais sangrentos períodos da história contemporânea, com marcas que perduram até aos dias de hoje.

"O Livro Negro da Revolução Francesa" não pretende "branquear" factos. É inegável que a extrema violência que este acontecimento gerou -- e que no entanto se reclama como sendo um produto das "Luzes" -- deixou marcas indeléveis em sucessivas gerações no mundo ocidental.

Este livro pretende apresentar uma visão alternativa, não só da Revolução Francesa, mas também dos processos revolucionários globalmente considerados, oferecida por trabalhos e reflexões críticas com um valor e autoridade que são, frequente e precipitadamente, recusados, mas que têm sido fundamentais para a desconstrução da "mitologia" revolucionária. Das perseguições religiosas aos tribunais do Terror, da guerra civil à destruição de obras de arte, o leitor poderá com o presente livro ganhar uma nova perspectiva sobre um dos acontecimentos mais marcantes da História.

Esta obra colectiva conta com a participação de mais de quatro dezenas de especialistas oriundos de várias áreas do conhecimento (como Pierre Chaunu, Jean Tulard, Emmanuel Le Roy Ladurie, Stéphane Courtois, este último autor/coordenador de "O Livro Negro do Comunismo"), que procuram abordar vários aspectos e dimensões da Revolução Francesa de uma forma inovadora e rigorosa. Apresentação: Miguel Morgado.

Autor: Vários, sob a direcção de Renaud Escande
Título: O Livro Negro da Revolução Francesa
Editora: Aletheia Editores, Lisboa, Agosto de 2010, 794 págs.
ISBN: 978-989-622-238-3
Formato: 14 x 22

sábado, 29 de janeiro de 2011

Touradas, provas campeiras, rodeio… Moralidade e reflexões sobre seus valores e virtudes

Por Rafael Vitola Brodbeck

Fonte: Blog Veritatis

Esse modo de lidar com os animais não é, de per si, cruel. Pode haver um ou outro que o sejam, ou mesmo a maioria, mas não a crueldade não é ontológica. Só nos chocamos, por vezes, porque estamos acostumados com o politicamente correto, o pensamento dominante que iguala homens e bichos, e às vezes nem nos damos por conta.

Aqui no RS, as provas campeiras imitam a lida de campo, a faina. E esta imita a guerra. O gaúcho é belicoso, militaresco por natureza, dado que nasceu peleando pela consolidação da fronteira. Nas provas, essa belicosidade é simbolizada. E muitos valores existem nelas: o companheirismo entre a peonada, a hierarquia (patrão, capataz, peão), a paternidade dos superiores, a humildade, a diferença entre homens e animais, o reconhecimento dos perigos da vida, o culto às tradições, a coragem (essa virtude tão esquecida em nossos tempos de amor à covardia), a disciplina, a laboriosidade, a vida em família, a técnica, a sabedoria transmitida de geração em geração (como encilhar um cavalo, como domar um potro, como laçar, e a profundida filosófica desses atos cotidianos), tudo isso é carregado de um simbolismo muito profundo que nos remete à Civilização Cristã. A prova campeira, no RS, é uma herança espanhola, um vínculo profundíssimo com a Idade Média.

Buscar a crueldade com os animais por si só é errado, mas aceitá-la, apenas, como parte de algo maior, como consequência, não é errado, nem imoral. Podem alguns não gostarem, mas não é certo envolver a moral católica nisso. É como a história do cigarro: não gosta, ok, mas não me venham dizer que é pecado, porque não é.

A caça à raposa é uma tradição igualmente cheia de significados: o esmero, o cavalheirismo, a cortesia, a delicadeza nos detalhes, a preparação, a disciplina, a distinção entre homem e animal, e, aparentemente paradoxal, a confiança entre homem e animal (seu cachorro), a técnica tradicional, tudo isso é uma gama de valores humanos que formam o ethos cultural que não se pode desprezar. Fazê-lo seria aderir ao positivismo comteano.

De outra sorte, não acho que se deva dissociar fé e rodeio. A simples presença de Nossa Senhora em tais eventos é um sinal da religiosidade, ainda que cultural, no meio do povo simples. Não devemos dissociar, e sim aproveitar o momento para colocarmos em ação técnicas de apostolado que sejam mais eficazes. Os ginetes (no RS, peão é outra coisa) fazem tanta questão da imagem da Aparecida: prova de que, pelo menos culturalmente, o sagrado ainda se faz presente, e, mais ainda, nítido símbolo de que as tais provas são plenamente compatíveis com a Civilização Cristã.

“De las corridas de Toros

P. ¿Las corridas de Toros como se usan en España son prohibidas por derecho natural? R. Que no lo son; porque según en nuestra España se acostumbran, rara vez acontece morir alguno, por las precauciones que se toman para evitar este daño, y si alguna vez sucede es per accidens. No obstante el que careciendo de la destreza española y sin la agilidad, e instrucción de los que se ejercitan en este arte, se arrojare con demasiada audacia a torear, pecará gravemente, por el peligro de muerte a que se expone.

P. ¿Están prohibidas las corridas de Toros por derecho eclesiástico? R. Que aunque Pío V prohibió las corridas de Toros con penas gravísimas, las permitieron después para los seglares Gregorio XIII, y Clemente VIII, quitando las penas impuestas por aquel Sumo Pontífice, pero mandando fuesen con estas dos condiciones; es a saber, que no se tuviesen en día festivo, y que se [432] tomasen por aquellos a quienes incumbe, todas las precauciones necesarias, para que no sucediese alguna muerte. Por lo que con estas dos condiciones son en España lícitas para los seglares las corridas de Toros. A los Clérigos, aunque se les prohiba el torear, no se les prohibe la asistencia a las corridas. Con todo les amonesta su Santidad se abstengan de tales espectáculos, teniendo presente su dignidad y oficio para no ejecutar cosa indigna de aquella, y de éste.

P. ¿Pecan gravemente los regulares que asisten a la corrida de Toros? R. Que sí; porque obran en materia grave contra el precepto impuesto por Pío V. Los Caballeros de los Ordenes Militares no son comprehendidos en este precepto por no ser verdaderos religiosos, y así quedan excluidos por Clemente VIII. La excomunión impuesta contra los regulares que asisten a dichas corridas, según la opinión más probable, sólo es ferenda.

P. ¿Está prohibida a los regulares la asistencia a las corridas de novillos? R. Que no; porque sólo se les prohibe la asistencia a las de Toros, y por este nombre no se entienden los novillos; y también porque en la corrida de éstos el peligro de muerte es muy remoto. Mas no pecarán los regulares si vieren torear desde las ventanas de sus casas; o de otra parte pasando por ella casualmente; pues esto no es asistir a la corrida. Pecarán, por el contrario, si asisten desde alguna ventana del circo aunque sea entre celosías, y no haya peligro de muerte; porque siendo la prohibición absoluta, debe absolutamente observarse.

P. ¿Son lícitas fuera de España las corridas de Toros? R. Que no; lo uno porque la moderación hecha por Gregorio XIII, y Clemente VIII, sólo habla con los seculares y clérigos existentes en España. Lo otro, porque los de otras naciones, o ya sea por no tener la agilidad de los Españoles, o por no ser tan diestros en este ejercicio están expuestos al peligro a que no están estos. Como quiera que sea, la prohibición de Pío V debe regir fuera de España.”

(Marcos de Santa Teresa. Compendio Moral Salmaticense, según la mente del Angélico Doctor; Pamplona: Imprenta de José de Rada, 1805, Tratado diez y seis. Del quinto precepto del Decálogo, Capítulo único. Del homicidio. Punto once)

Vê-se que:

1. As touradas não são proibidas por direito natural. Logo, não são pecado, por si.

2. A única proibição às touradas é de direito eclesiástico, e para os clérigos. A razão dessa proibição está no tipo popularesco de espetáculo e no ambiente pouco propício a sacerdotes.

3. A análise da moralidade das touradas NÃO se dá pela “crueldade” aos animais, e sim pela potencialidade de risco ao ser humano (é com o toureiro, não com o touro, que se importa a moral). Mesmo que proibida fosse, então, a razão não seria pela pretensa crueldade.

4. O comentário acima vale para outras provas semelhantes.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Armas

Armas



ATENÇÃO: [...] há que se entender que qualquer cidadão tem o direito de portar ou transportar qualquer tipo de arma branca sem o semblante da ilegalidade, mas com a consciência de que existem lugares próprios para cada tipo de ferramenta sem ofender ou agredir outras pessoas. Ou seja, o porte nos centros urbanos deve ser discreto, diferentemente da área rural onde o seu uso é ostensivo e rotineiro.

( http://www.jurisnet.adv.br/atuacao_segundo_grau/HC_arma_branca_garfo_HC131387_2Cam.pet.htm
)


Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude da lei (artigo 5.º, inciso II)

ARMAS BRANCAS – FATO ATÍPICO

1- O PORTE DE ARMA BRANCA CONSTITUI FATO ATÍPICO, VISTO QUE NÃO PREVISTO PELA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS OU PELA LEI Nº 10.826/2003.

2- O CAPUT DO ART. 19 DO DECRETO-LEI 3688/41 ESTABELECE QUE CONSTITUI CONTRAVENÇÃO TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA OU DE DEPENDÊNCIA DESTA, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE.

3- O TIPO CONTRAVENCIONAL NÃO SE ESGOTA NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA OU DE DEPENDÊNCIA DESTA. SOMA-SE AO TIPO O ELEMENTO NORMATIVO: A INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE, PARA QUE SE CONSIDERE PREENCHIDO O TIPO PENAL.

4- NÃO HÁ REGULAMENTAÇÃO DE LICENÇA PARA PORTE OU USO DE ARMAS BRANCAS, ASSIM ENTENDIDAS AS FACAS. SE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA QUE DISCIPLINE AS CONDIÇÕES EM QUE O USO DE ARMA BRANCA PODE SER ADMITIDO, NÃO HÁ COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA O SEU PORTE, NÃO CONFIGURANDO O PORTE DE ARMA BRANCA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. [1]



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ATENÇÃO

São considerados de uso restrito conforme art. 16, inciso XV do Decreto nº 3.665/2000 (R-105).

XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;
XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;
XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;
XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;



CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO
ARMAS DE FOGO.

De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo. Portanto:

- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;

- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:

TÍTULO II

NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS

CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão

Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.

Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador. [2]


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Curiosidade

Besta – Balestra – Crossbow – Arco em Cruz - Arquearia


Concílio de Latrão II

N° 29. We prohibit under anathema that murderous art of crossbowmen and archers, which is hateful to God, to be employed against Christians and Catholics from now on.


Tradução Livre: Nós proibimos sob anátema que a arte assassina de besteiros e arqueiros, que é odioso a Deus, a ser empregada contra os cristãos e os católicos a partir de agora. [3]

Um bom artigo:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6864

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[1] http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2393882/apj-20070111046750-df-tjdf

[2] http://www.falconarmas.com.br/shop/armaspressao.htm

[3] http://www.documentacatholicaomnia.eu/04z/z_1139-1139__Concilium_Lateranum_II__Documenta_Omnia__EN.pdf.html

Imagens:
[Arco e besta] http://www.apaginadomonteiro.net/os_arcos_e_bestas.htm

[canivete] http://www.arcobesta.com/


Atualização:

PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.