Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo
Data da fundação > 1319 · 1789 · 1918
Criada pela Bula Ad ea ex-quibus do Papa João XXII, acedendo aos pedidos do rei D. Diniz (1261-1325), para suceder à extinta Ordem do Templo e que recebeu o nome de Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Em Maio de 1319, o rei D. Diniz, ratificou a criação da nova Ordem na presença solene do arcebispo de Évora, do Alferes-Mor D. Afonso de Albuquerque e de outros membros da cúria regia, em Santarém.
Reformada em 1789, pela rainha D. Maria I, a ordem continua formalmente como ordem monástico-militar até à extinção das ordens religiosas em 1834, passando a constituir uma ordem honorífica ou de mérito.
Em 1910 viria a ser extinta, sendo reformulada pela I República, em 1918.
Esta ordem tem apenas cinco graus, cavaleiro ou dama, oficial, comendador, grande-oficial e grã-cruz.
Fins:
A Ordem de Cristo pode ser concedida por destacados serviços prestados ao País no exercício das funções dos cargos que exprimam a actividade dos órgãos de soberania ou na Administração Pública, em geral, e na magistratura e diplomacia, em particular, e que mereçam ser especialmente distinguidos.
Fonte: http://www.ordens.presidencia.pt/ordem_m
Bula Ad ea ex-quibus do Papa João XXII
http://www.chivalricorders.org/vatican/
Ordem de Cristo
História
A Ordem Militar de Cristo tem origem na antiga Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundada em 14 de Março de 1319, a pedido d'el-rei D. Diniz, por bula do papa João XXII - Ad ea ex-quibus, para suceder no reino de Portugal e dos Algarves à extinta Ordem dos Templários.
Tal ocorreu também no reino de Valência, pertencente à coroa de Aragão, com a criação em 1317, da Ordem de Montesa, que herdou os bens do Templo e dos Hospitalários situados naquele reino.
Em 4 de Janeiro de 1551, culminando um longo processo de crescente sujeição ao poder régio, o Papa Júlio III, acedendo ao pedido do rei D. João III, concedeu in perpetuum a união dos mestrados das três ordens militares à Coroa de Portugal, pela Bula Praeclara cahrissimi.
Reformada em 1789, pela rainha D. Maria I, a ordem enquanto ordem monástico-militar, com dupla sujeição ao Papa e ao rei de Portugal seu Administrador, viria a ser extinta em 1834, continuando como ordem honorífica na sequência da entrada em vigor da Carta Constitucional.
Em 1910, viria ser extinta conjuntamente com as restantes ordens honoríficas da Monarquia derrubada pela Revolução de 5 de Outubro.
Mais tarde, em 1918, sob o consulado sidonista foi restabelecida como ordem honorífica, tendo como grão-mestre o Presidente da República.
A Ordem de Cristo tem os cinco graus, ordenados por ordem ascendente:
* Cavaleiro ou Dama;
* Oficial;
* Comendador;
* Grande-Oficial;
* Grã-Cruz.
Distintivo
É formado por uma cruz latina, pátea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina, de esmalte branco.
O distintivo terá diferentes dimensões, consoante o grau a que se destina. Para cavaleiro e oficial a cruz singela, com 38 mm x 28 mm. Para comendador, grande-oficial e grã-cruz as medidas do distintivo são de 55 mm x 43 mm.
Fita
Tem cor vermelha.
A concessão de todos os graus das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República e reveste a forma de alvará ou de decreto presidencial.
A competência do Presidente da República para conferir agraciamentos pode ser exercida:
* por sua iniciativa;
* sob proposta do conselho de Ministros, do Primeiro Ministro, ou dos Ministros, ou
* sob proposta dos conselhos das ordens.
Em qualquer dos casos, as propostas devem ser fundamentadas e remetidas à Chancelaria das Ordens Honoríficas para abertura e instrução do respectivo processo.
Se o parecer do Conselho for favorável, o processo é submetido a despacho do Presidente da República, pelo Secretário-Geral das Ordens. Se o parecer for desfavorável, a Chancelaria das Ordens comunica o facto à entidade proponente, a qual, se resolver manter a proposta, deverá solicitar à Chancelaria que o assunto seja submetido a decisão final, do Presidente da República.
Após a conclusão de todo o processo de concessão, a investidura de qualquer agraciado, depende da assinatura de uma declaração de compromisso de honra de observância da Constituição e da lei, e de respeito pela disciplina das Ordens (cfr. os artigos 34.º e 44.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas).
O Alvará de concessão é publicado na 2.ª Série do Diário da República, após o que é emitido um Diploma, assinado pelo respectivo Chanceler, que serve de título de investidura.
A investidura poderá ter lugar em cerimónia solene se o Presidente da República assim o determinar, no despacho de concessão.
Tal ocorreu também no reino de Valência, pertencente à coroa de Aragão, com a criação em 1317, da Ordem de Montesa, que herdou os bens do Templo e dos Hospitalários situados naquele reino.
Em 4 de Janeiro de 1551, culminando um longo processo de crescente sujeição ao poder régio, o Papa Júlio III, acedendo ao pedido do rei D. João III, concedeu in perpetuum a união dos mestrados das três ordens militares à Coroa de Portugal, pela Bula Praeclara cahrissimi.
Reformada em 1789, pela rainha D. Maria I, a ordem enquanto ordem monástico-militar, com dupla sujeição ao Papa e ao rei de Portugal seu Administrador, viria a ser extinta em 1834, continuando como ordem honorífica na sequência da entrada em vigor da Carta Constitucional.
Em 1910, viria ser extinta conjuntamente com as restantes ordens honoríficas da Monarquia derrubada pela Revolução de 5 de Outubro.
Mais tarde, em 1918, sob o consulado sidonista foi restabelecida como ordem honorífica, tendo como grão-mestre o Presidente da República.
A Ordem de Cristo tem os cinco graus, ordenados por ordem ascendente:
* Cavaleiro ou Dama;
* Oficial;
* Comendador;
* Grande-Oficial;
* Grã-Cruz.
Ordem de Cristo - Descrição da insígnia
Distintivo
É formado por uma cruz latina, pátea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina, de esmalte branco.
O distintivo terá diferentes dimensões, consoante o grau a que se destina. Para cavaleiro e oficial a cruz singela, com 38 mm x 28 mm. Para comendador, grande-oficial e grã-cruz as medidas do distintivo são de 55 mm x 43 mm.
Fita
Tem cor vermelha.
Processo de Concessão
A concessão de todos os graus das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República e reveste a forma de alvará ou de decreto presidencial.
A competência do Presidente da República para conferir agraciamentos pode ser exercida:
* por sua iniciativa;
* sob proposta do conselho de Ministros, do Primeiro Ministro, ou dos Ministros, ou
* sob proposta dos conselhos das ordens.
Em qualquer dos casos, as propostas devem ser fundamentadas e remetidas à Chancelaria das Ordens Honoríficas para abertura e instrução do respectivo processo.
Se o parecer do Conselho for favorável, o processo é submetido a despacho do Presidente da República, pelo Secretário-Geral das Ordens. Se o parecer for desfavorável, a Chancelaria das Ordens comunica o facto à entidade proponente, a qual, se resolver manter a proposta, deverá solicitar à Chancelaria que o assunto seja submetido a decisão final, do Presidente da República.
Após a conclusão de todo o processo de concessão, a investidura de qualquer agraciado, depende da assinatura de uma declaração de compromisso de honra de observância da Constituição e da lei, e de respeito pela disciplina das Ordens (cfr. os artigos 34.º e 44.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas).
O Alvará de concessão é publicado na 2.ª Série do Diário da República, após o que é emitido um Diploma, assinado pelo respectivo Chanceler, que serve de título de investidura.
A investidura poderá ter lugar em cerimónia solene se o Presidente da República assim o determinar, no despacho de concessão.
O Presidente da República pode presidir à investidura solene ou, delegar essa competência num dos Chanceleres das Ordens, num Ministro ou no Embaixador de Portugal onde a cerimónia deva ter lugar.
Geralmente a cerimónia é simplificada fazendo-se apenas a imposição da insígnia, dispensando-se as leituras da proposta e do compromisso de honra do agraciado.
Caso a condecoração seja concedida com palma, a investidura é feita com formação de tropas.
Nas imagens, podemos ver um diploma da Ordem Militar de Cristo e a declaração de Compromisso de Honra. Para ver em detalhe, seleccionar a imagem respectiva.
Fontes:
http://www.ordens.presidencia.pt/ordem_militar_cristo_historia.htm
http://www.ordens.presidencia.pt/ordem_militar_cristo_insignia.htm
http://www.ordens.presidencia.pt/chancelaria_processo_concessao.htm
Geralmente a cerimónia é simplificada fazendo-se apenas a imposição da insígnia, dispensando-se as leituras da proposta e do compromisso de honra do agraciado.
Caso a condecoração seja concedida com palma, a investidura é feita com formação de tropas.
Nas imagens, podemos ver um diploma da Ordem Militar de Cristo e a declaração de Compromisso de Honra. Para ver em detalhe, seleccionar a imagem respectiva.
Fontes:
http://www.ordens.pre
http://www.ordens.presidencia.pt/o
http://
Medalhas do Brasil Real e Imperial (1808- 1889) Ordem de Cristo
Insígnia: cruz latina vermelha, potenciada, vazada por cruz latina branca.
Graus: cavaleiro, comendador e grã-Cruz.
Sua origem data do século XVI, como continuidade da Ordem dos Cavaleiros Templários. No entanto, somente a partir do século XV é que o seu grão-mestrado passou ao poder dos reis de Portugal. Foi a organização da Ordem de Cristo que incentivou a navegação e a expansão do Império Português, e os seus vastos recursos custearam as fabulosas despesas desses empreendimentos. Assim, as terras conquistadas tiveram assegurado o domínio espiritual cristão, enquanto seu domínio temporal pertencia ao Rei. O símbolo da Ordem aparecia gravado nas caravelas e nos marcos de posse da nova terra.
Essa organicidade era sustentada, inclusive, pelo privilégio, dado aos cavaleiros da Ordem (administradores das terras conquistadas), de receber o dízimo – imposto correspondente à décima parte dos produtos da terra – não só para atender às despesas da Ordem, como também, propagação da fé e do culto cristão.
Com o tempo, a Ordem passou a ter as características que hoje existem, sendo que atualmente, em Portugal, a Ordem de Cristo é utilizada para premiar cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços à pátria e à humanidade.
Graus: cavaleiro, comendador e grã-Cruz.
Sua origem data do século XVI, como continuidade da Ordem dos Cavaleiros Templários. No entanto, somente a partir do século XV é que o seu grão-mestrado passou ao poder dos reis de Portugal. Foi a organização da Ordem de Cristo que incentivou a navegação e a expansão do Império Português, e os seus vastos recursos custearam as fabulosas despesas desses empreendimentos. Assim, as terras conquistadas tiveram assegurado o domínio espiritual cristão, enquanto seu domínio temporal pertencia ao Rei. O símbolo da Ordem aparecia gravado nas caravelas e nos marcos de posse da nova terra.
Essa organicidade era sustentada, inclusive, pelo privilégio, dado aos cavaleiros da Ordem (administradores das terras conquistadas), de receber o dízimo – imposto correspondente à décima parte dos produtos da terra – não só para atender às despesas da Ordem, como também, propagação da fé e do culto cristão.
Com o tempo, a Ordem passou a ter as características que hoje existem, sendo que atualmente, em Portugal, a Ordem de Cristo é utilizada para premiar cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços à pátria e à humanidade.
Fonte: http://www.monarquia.org.br/NOVO/obrasilimperial/medalhas.html
Bandeiras do Brasil
Estas são as bandeiras do Brasil e de Portugal durante o Período Colonial e do Reino Unido, com textos explicativos sobre cada um desses símbolos.
Bandeira da Ordem de Cristo
"...1320, da Ordem de Cristo primeira hasteada em solo brasileiro." A bandeira já era usada desde 1320 nas expedições ultramarinas portuguesas, sendo a Ordem uma das maiores financiadoras dessas expedições.
Vale lembrar que o Infante D. Henrique, o Navegador era membro dessa ordem. A bandeira não era a portuguesa na época, era mais algo que poderíamos chamar de "insígnias navais" de Portugal.
Eram hasteadas em todas as terras reclamadas pela coroa portuguesa, África, Ásia e América, reclamando também ao Cristianismo (através da Ordem de Cristo).
O uso da bandeira foi logo abandonado com o sistema de Capitanias Hereditárias, pois em cada capitania usava-se o brasão do próprio donatário. E com a instalação do Governo Geral, passou-se a usar a bandeira portuguesa.
fonte: http://www.brasilimperial.org.br/bandsbr.htm
Estas são as bandeiras do Brasil e de Portugal durante o Período Colonial e do Reino Unido, com textos explicativos sobre cada um desses símbolos.
Bandeira da Ordem de Cristo
"...1320, da Ordem de Cristo primeira hasteada em solo brasileiro." A bandeira já era usada desde 1320 nas expedições ultramarinas portuguesas, sendo a Ordem uma das maiores financiadoras dessas expedições.
Vale lembrar que o Infante D. Henrique, o Navegador era membro dessa ordem. A bandeira não era a portuguesa na época, era mais algo que poderíamos chamar de "insígnias navais" de Portugal.
Eram hasteadas em todas as terras reclamadas pela coroa portuguesa, África, Ásia e América, reclamando também ao Cristianismo (através da Ordem de Cristo).
O uso da bandeira foi logo abandonado com o sistema de Capitanias Hereditárias, pois em cada capitania usava-se o brasão do próprio donatário. E com a instalação do Governo Geral, passou-se a usar a bandeira portuguesa.
fonte: http://www.brasilimperial.org.br/bandsbr