Armas
ATENÇÃO: [...] há que se entender que qualquer cidadão tem o direito de portar ou transportar qualquer tipo de arma branca sem o semblante da ilegalidade, mas com a consciência de que existem lugares próprios para cada tipo de ferramenta sem ofender ou agredir outras pessoas. Ou seja, o porte nos centros urbanos deve ser discreto, diferentemente da área rural onde o seu uso é ostensivo e rotineiro.
( http://www.jurisnet.adv.br/atuacao_segundo_grau/HC_arma_branca_garfo_HC131387_2Cam.pet.htm )
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude da lei (artigo 5.º, inciso II)
ARMAS BRANCAS – FATO ATÍPICO
1- O PORTE DE ARMA BRANCA CONSTITUI FATO ATÍPICO, VISTO QUE NÃO PREVISTO PELA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS OU PELA LEI Nº 10.826/2003.
2- O CAPUT DO ART. 19 DO DECRETO-LEI 3688/41 ESTABELECE QUE CONSTITUI CONTRAVENÇÃO TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA OU DE DEPENDÊNCIA DESTA, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
3- O TIPO CONTRAVENCIONAL NÃO SE ESGOTA NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA OU DE DEPENDÊNCIA DESTA. SOMA-SE AO TIPO O ELEMENTO NORMATIVO: A INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE, PARA QUE SE CONSIDERE PREENCHIDO O TIPO PENAL.
4- NÃO HÁ REGULAMENTAÇÃO DE LICENÇA PARA PORTE OU USO DE ARMAS BRANCAS, ASSIM ENTENDIDAS AS FACAS. SE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA QUE DISCIPLINE AS CONDIÇÕES EM QUE O USO DE ARMA BRANCA PODE SER ADMITIDO, NÃO HÁ COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA O SEU PORTE, NÃO CONFIGURANDO O PORTE DE ARMA BRANCA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. [1]
.
ATENÇÃO
São considerados de uso restrito conforme art. 16, inciso XV do Decreto nº 3.665/2000 (R-105).
XV – espadas e espadins utilizados pelas
Forças Armadas e Forças Auxiliares;
XVI - equipamentos para visão noturna, tais como
óculos, periscópios, lunetas, etc;
XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento
igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis
milímetros;
XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou
outro meio de marcar o alvo;
CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO
ARMAS DE FOGO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo. Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador. [2]
.
.
Curiosidade
Besta – Balestra – Crossbow – Arco em Cruz - Arquearia
Concílio de Latrão II
Besta – Balestra – Crossbow – Arco em Cruz - Arquearia
Concílio de Latrão II
N° 29. We prohibit under anathema that murderous art of crossbowmen and archers, which is hateful to God, to be employed against Christians and Catholics from now on.
Tradução Livre: Nós proibimos sob anátema que a arte assassina de besteiros e arqueiros, que é odioso a Deus, a ser empregada contra os cristãos e os católicos a partir de agora. [3]
Um bom artigo:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/t
---
[1] http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudenc
[2] http://www.falconarmas.com.br/shop/armas
[3] http://www.documentacatholicaomnia.eu/04
Imagens:
[Arco e besta] http://www.apaginadomonteiro.net/os_arco
[canivete] http://www.arcobesta.com/
Atualização:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
§2º O portador de arma de pressão por ação de
mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.